FICA AQUI O COMUNICADO QUE SE ENCONTRA DESDE ONTEM NO SITE DO CPR3
No ponto 1 não pode haver aprovação de contas referentes a 2014, não houve aprovação de orçamento não pode haver aprovação de contas.
No ponto 2 tal como eu já tinha referido para que possam ser cobradas estas obras aos condóminos não há outra solução senão a ratificação dessas obras já executadas, sem a aprovação da assembleia. Penso que para a sustentabilidade do cpr3 a assembleia tem de ser terminada no dia 7, reportar para dia 28 pode se tornar complicado para a economia do cpr3
INFORMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO CCPRIII - 2015-01-12
CONVOCATÓRIA
Na qualidade de administrador do Condomínio “Clube Praia da Rocha III”, venho por este meio, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 1431º do Código Civil, convocar V.Ex.ª para a Assembleia Geral Ordinária de Condóminos do Edifício designado “Clube Praia da Rocha III” sito na Avenida das Comunidades Lusíadas, Lugar do Estrumal, Praia da Rocha, Portimão, a realizar no próximo dia 07 de fevereiro de 2015, pelas 13:30 horas, nas Instalações do pavilhão Portimão Arena, sito no Parque de Feiras e Exposições de Portimão - Caldeira do Moinho- 8500-726 Portimão com a seguinte ordem de trabalhos:
1 - Apresentação, discussão e aprovação das contas referentes ao exercício do ano de 2014;
2 - Aprovação das obras com referência aos elevadores e às colunas de água;
3 - Aprovação das contas referentes ao exercício do ano de 2013 que se encontram por aprovar;
4 - Eleição do administrador para o ano de 2015;
5- Apresentação, discussão e aprovação do orçamento para o ano de 2015, constituído nomeadamente por gestão corrente e obras a realizar no âmbito do orçamento;
6- Apresentação e aprovação dos montantes devidos pelos condóminos relativas a quotizações, fornecimento de água e fornecimento de energia eléctrica às respectivas fracções autónomas, bem como, deliberação quanto à cobrança coerciva dos valores em dívida;
7- Deliberação sobre o modo de cobrar os fornecimentos de água e energia eléctrica para o ano de 2015;
8- Outros assuntos de interesse geral para o condomínio.
Se no dia e hora designados não comparecer ou se fizer representar o número de condóminos suficiente para se poder deliberar em primeira convocatória, desde já se considera convocada nova reunião no mesmo dia e local, pelas 14:30 horas, podendo neste caso a Assembleia deliberar por maioria de votos dos condóminos presentes, desde que estes representem, pelo menos, um quarto do valor do prédio.
Tendo em consideração a duração das Assembleias Ordinárias dos anos anteriores e prevendo-se a eventual necessidade de suspensão dos trabalhos com continuação em data posterior, desde já se designa, em caso de suspensão dos trabalhos, a data de 28 de Fevereiro de 2015 pelas 14:00 horas, no mesmo local, para continuação dos trabalhos da Assembleia Geral ordinária a realizar a 07 de fevereiro de 2015.
Aproveitamos para informar que as contas estarão disponíveis a partir do dia 2015/02/04 inclusive no site do condomínio www.condominio-cpr3.com, podendo ainda os mesmos documentos serem consultados em horário de expediente, nas instalações da sede da administração do Condomínio ou nas instalações do próprio condomínio.
Solicitamos a v/ comparência a partir das 11:00 horas do dia da Assembleia para início do processo de acreditação por forma a permitir que o início dos trabalhos da assembleia sejam na hora indicada.
Caso não possa comparecer e pretenda constituir mandatário deverá emitir a respectiva procuração nos termos do disposto no nº 4 do art.º 24º do Regulamento de Condomínio.
Agradece-se a vossa comparência
Torres Novas -2015/01/12