CPR3, Assembleia Geral Extraordinária de Condóminos a realizar no dia 29-06-2019.
Informacao disponivel sobre acordo entre CPR3, Yellowtel e Eurimobe. Consulte a àrea reservada do condomíno, separador Documentos.
http://www.condominio-cpr3.com/
quarta-feira, 12 de junho de 2019
sexta-feira, 7 de junho de 2019
29-DE JUNHO 2019-ASSEMBLEIA EXTRAORDINARIA PARA RATIFICAR ACORDO CONDOMINIO-YELLOWTEL-EURIMOBE
SEGUE A INFORMAÇÃO DO COMUNICADO E A CONVOCATORIA PARA UMA ASSEMBLEIA EXTRAORDINARIA PARA VIABILIZAR O ACORDO DA JF. YELLOWTEL-EURIMOBE, RENOGOCIADO COM A ADMINISTRAÇÃO ATUAL DO CONDOMINIO.
IRAM RECEBER NOS PROXIMOS DIAS A CONVOCATORIA, QUE AQUI EXPONHO, PARA SER DEBATIDA, AGRADEÇO AOS CONDOMINOS QUE REPRESENTO QUE ME INFORMEM DA VOSSA INTENÇÃO DE VOTO, MAS QUALQUER INFORMAÇÃO ADICIONAL, PODEM ME LIGAR.
IRAM RECEBER NOS PROXIMOS DIAS A CONVOCATORIA, QUE AQUI EXPONHO, PARA SER DEBATIDA, AGRADEÇO AOS CONDOMINOS QUE REPRESENTO QUE ME INFORMEM DA VOSSA INTENÇÃO DE VOTO, MAS QUALQUER INFORMAÇÃO ADICIONAL, PODEM ME LIGAR.
REGISTADA
Portimão,
11 de Junho de 2019
CONVOCATÓRIA
Na qualidade de
Administradores do condomínio “Clube Praia da Rocha 3” vimos por este meio, nos
termos e para os efeitos do disposto no artigo 1432.º do Código Civil, convocar
V/Ex.ª para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COndÓminos do “Condomínio Clube Praia da Rocha 3” (CPR3), sito
na Avenida das Comunidades Lusíadas (Avenida V3), Praia da Rocha, Portimão, a
realizar no próximo dia 29 de Junho de
2019, pelas 14 horas, na seguinte morada: HOTEL ALGARVE CASINO- Portimão,
Av. Tomás Cabreira, 8500-802 Portimão
ORDEM DE TRABALHOS:
Ponto Um - Apresentação, Discussão e Votação do
Aditamento ao Acordo para Reabertura do “BLOCO CENTRAL” do Clube Praia da Rocha
3. (1h:15 min)
Ponto Dois - Apresentação, Discussão e Votação do plano de
Financiamento das obras para a concretização do Acordo. (1h:00 min)
Outros assuntos de
interesse geral do condomínio. (15 min)
Tempo total estimado +/– 2h:30
Se no dia
e hora designados não comparecer ou se fizer representar o número de condóminos
suficiente para se poder deliberar em primeira convocatória, a que alude o nº 4
do artigo1432.º do Código Civil, desde já se considera convocada nova reunião
no mesmo dia e local, pelas 15 horas, podendo neste caso a assembleia deliberar
por maioria de votos dos condóminos presentes, desde que estes representem,
pelo menos, um quarto do valor do prédio, conforme o regulamento.
Face
à importância que este assunto representa para todos nós, na medida em que importa
encontrar uma solução, que satisfaça e resolva um conflito que se arrasta á vários
anos, e comgrandes perdas para todos as partes, a Administração exorta e
convida todos os PROPRIETÁRIOS, a comparecerem e participarem nesta assembleia
extraordinária, convocada expressamente para esse fim.
Agradecemos,
desde já, a sua comparência ou, na impossibilidade de comparecer, que se faça
representar pelo administrador, por outro condómino ou representante legal. A
presença/representação da generalidade dos condóminos é fundamental, para que a
assembleia possa ser participada, por um número bastante elevado e expressivo
de participantes.
Aproveitamos
para informar que todos os documentos respeitantes aos pontos em discussão, a
submeter à aprovação desta Assembleia, estão disponíveis para consulta, no Site
/ Área reservada do condómino, www.condominio-cpr3.com,
permitindo assim uma consulta e analise atempada dos respectivos documentos, pelos
condóminos interessados.
Para
garantir que os trabalhos se iniciam à hora marcada, o processo de acreditação
decorre no mesmo local da assembleia, no
dia 29 de Junho, sendo obrigatório a acreditação para os representantes que
tenham mais de 10 procurações a partir
das 9:00 h e até às 11.30h, e para os restantes condóminos a partir das
11.30 e até às 13:30h.
Regras de acreditação, participação e votação
na assembleia de condóminos, sem prejuízo de tudo o que se encontra previsto na
lei e no regulamento do condomínio:
1. Os proprietários e/ou
procuradores dirigem-se à mesa de acreditação e identificam-se através de
exibição do seu cartão de cidadão ou outro documento de identificação idóneo.
2. A assinatura na lista de
presenças é feita pelo proprietário no espaço relativo à sua fração.
3. No caso dos
procuradores, estes assinam e recebem uma cópia de declaração de presença e de
entrega das procurações, onde constam as fracções autónomas das procurações que
entregam.
4. Os critérios de
validação das procurações são as seguintes, por ordem hierárquica:
· Proprietário presente
· Procuração mais recente
e cuja assinatura do mandante seja comprovada idoneamente ou por documento
idóneo
· Procurações autenticadas
ou equivalente
· Procurações com
assinatura reconhecida
5. Só serão aceites
originais das procurações ou cópias certificadas. Se for pedida a sua devolução
deve ficar arquivada cópia. As cópias das procurações devem ser fornecidas
pelos apresentantes e a sua genuinidade é verificada pela mesa.
6. Não serão aceites procurações
cuja autenticidade possa estar comprometida, nem aquelas que não preenchem os
requisitos legais
7. A mesa procede ao
registo do proprietário ou procurador na lista de cartões/placas atribuídas e
entrega um cartão com o número sequencial que servirá para ser identificado no
dia da assembleia e trocado pela placa com número igual á entrada para a sala
onde decorrerá a assembleia.
8. A discussão de matérias
jurídicas relacionadas com a acreditação e assembleia apenas serão discutidas
entre advogados, cabendo ao presidente da mesa a decisão final.
9. A placa só é entregue
mediante a exibição do respetivo cartão, podendo ainda assim ser exigida a
exibição de documento, e destina-se unicamente a ser utilizada na sala, devendo
ser entregue à saída.
10. Os cartões e placas de
votação devem ser devolvidos no final da assembleia ou quando o proprietário ou
procurador decidam ausentar-se da mesma. Encerrada a discussão do ponto
procede-se à sua votação no momento próprio definido e mediante a indicação da
mesa da assembleia, levantando cada condómino ou procurador a sua placa
conforme o sentido de voto que pretende exercer.
11. A leitura das placas é
feita em voz alta e os votos são registados.
12. Concluída a votação são
anunciados os respetivos resultados e passa-se ao ponto seguinte.
13. A ata é elaborada pela
mesa da assembleia por súmula, sendo assinada pelos membros da mesa, nela se
fazendo constar os aspetos jurídicos mais relevantes da assembleia.
14. Devido à complexidade e
volume da ata é relegado para momento posterior a sua elaboração sendo remetida
aos condóminos nos termos da lei.
15. É expressamente proibida
a filmagem e gravação da assembleia ou de algum dos seus membros sem expressa
autorização, podendo a mesa solicitar a autorização para o efeito para eventual
transição de intervenções para a ata.
Com os nossos
melhores cumprimentos
Administração
CPR3
José Luis Adrião
Maria das Dores Policarpo
José Balbino
CONDOMÍNIO CLUBE
PRAIA DA ROCHA III
VAMOS MANTER O RUMO
Circular,
05 Junho 2019
PREZADOS PROPRIETÁRIOS
e CONDÓMINOS;
Decorrido
apenas pouco mais de um ano de Administração do CPR3, todos sentimos hoje, que
o nosso Condomínio está calmo, tranquilo, e francamente melhorado nos mais
diversos aspectos, nomeadamente: Limpeza e Lixos, Arrumação, Espaços Verdes,
Arruamentos e Parques Estacionamento, Organização, Gestão e Contas Certas. O
Condomínio deixou finalmente de ter quaisquer Dividas a Fornecedores, Segurança
Social, Finanças, Colaboradores e outras. Resumindo:
Hoje, graças á politica de Rigor e Transparência implementados no Condomínio, todos
podemos ver e saber na hora, como, quando, e onde, é gasto o dinheiro das nossas
quotizações.
Conseguimos acabar
com a crispação, e devolver confiança e serenidade a todos os proprietários, e acima
de tudo resolvemos praticamente todos os principais e mais graves problemas,
que tanto prejudicavam o condomínio.
Contudo,
esta Administração, como todos sabem, recebeu da anterior (J&F), um
documento intitulado de Acordo para
Reabertura do “Bloco Central” do Clube Praia da Rocha 3, o qual foi
assinado pelos representantes legais da Administração J&F e
Yellowtel/Eurimobe, no dia 21 de Março de 2017, e que consistia essencialmente
numa mão cheia de nada para o condomínio, e na contrapartida de liquidação da
divida destas proprietárias.
Esta
Administração, conjuntamente com o Advogado do Condomínio, estudou e analisou
de imediato este documento (Acordo), e considerou que o mesmo era válido e
legal.
Esta Administração, perante este facto, iniciou de
imediato conversações e posteriormente negociações no sentido de se Concretizar
o Acordo.
Para que fosse completamente claro e transparente o
processo, e todos os condóminos tivessem uma palavra a dizer, a Administração
decidiu incluir este processo, na convocatória da Assembleia Geral do passado
dia 26 de Janeiro de 2019,no ponto 4, “
Apresentação, discussão e decisão sobre a tomada de posição do condomínio,
relativamente ao Acordo”
Face às opiniões manifestadas por vários
condóminos, foi decidido nessa assembleia geral, relativamente ao ponto 4, que se constituísse um “Grupo de Trabalho” que conjuntamente
com a Administração, discutissem e analisassem o Acordo com toda a profundidade,
tendo em vista salvaguardar o interesse da generalidade dos proprietários.
A Administração reuniu com o Grupo de Trabalho no
passado dia 23 de Fevereiro, e passadas algumas horas de discussão, concluiu-se:
- O acordo é
válido e legal, sendo no entanto bastante penalizador para o condomínio,
- O Acordo deve
ser renegociado, e exigidas garantias de cumprimento do prazo de validade estabelecido,
- O Acordo
depois de renegociado e concluído, para que possa ser concretizado, terá que
ser votado favoravelmente, em assembleia geral extraordinária convocada para
esse efeito,
No seguimento
das conclusões da reunião da Administração com o Grupo de Trabalho,
reiniciaram-se as negociações, tendo
sido concluídas positivamente no passado dia 10 de Maio, comprometendo-se a
Administração a convocar uma assembleia geral extraordinária, a realizar até ao
próximo dia 29 de Junho, para rectificar a Concretização do Acordo.
Face
à importância que a Concretização do Acordo tem para todos nós, na medida em
que poderá encerrar um conflito que se arrasta á tantos anos, e com tão grandes
perdas para todas as partes, a Administração exorta e convida todos os PROPRIETÁRIOS,
a comparecerem e participarem na próxima assembleia extraordinária, convocada
expressamente para esse fim.
NÃO DEIXE QUE OUTROS DECIDAM POR SI !!!
Administração: JOSÉ
LUIS ADRIÃO; JOSE BALBINO; MARIA POLICARPO; Consultoria: ANDREIA SANTOS
quinta-feira, 6 de junho de 2019
FIM DAS OBRAS EMARP
COM O FIM DAS OBRAS, A EMARP JA VAI COMEÇAR A ACEITAR CONTRATOS E INSTALAR OS CONTADORES EM NOME DOS PROPRIETARIOS, OU INQUILINOS, ACABANDO ASSIM COM UM DOS MAIORES PROBLEMAS DE COBRANÇA DO CONDOMINIO, PARA O PROXIMO ORÇAMENTO DE 2020, VAMOS AVANÇAR TAMBEM COM A EDP.
domingo, 2 de junho de 2019
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