Fica aqui a informação iremos receber a notificação por carta registada nos próximos dias, é de lamentar mais uma vez que apenas, a uma semana da assembleia os proprietários receberem a convocatória isto também tem de mudar.
Para informação dos proprietários foi pedido pelo Doutor Patrício mandante do Sr. José Carlos e eu próprio, representantes da comissão de proprietários, um aditamento aos pontos da ordem de trabalhos para a assembleia de 11 de Janeiro de 2014. que podem aqui ler abaixo. Quero relembrar que tudo isto não seria necessário se o Sr. Administrador tivesse levado com seriedade todos os seus compromissos.
Carta do Dr Patrício
Assunto: Inclusão de Assunto na Ordem de Trabalhos da Assembleia prevista no
Artº 1431 do Código Civil
Exmo.
Senhor
Mandatou-me os condóminos José Carlos Filipe
Ferreira e Alcino
Alberto Trindade Henriques, em seu nome e em representação da Comissão de Apoio
e Fiscalização de Administração do Prédio denominado CPR III sito na Av. Comunidade Lusíada
denominado Edifício Clube Praia da Rocha III – Paria da Rocha – Portimão
inscrito na Matriz Predial sob o Artº 11073 e descrito na Conservatória do
Registo Predial sob o nº 4674 de que essa sociedade é Administradora, no
sentido de serem introduzidos na ordem de trabalhos na Assembleia a convocar
para a primeira quinzena do mês de Janeiro de 2014 nos termos do Artº 1431 do
Código Civil, os seguintes assuntos para discussão e deliberação na referida
Assembleia:
1 – Apreciação do comportamento da Administradora do
Condomínio e do seu legal representante no exercício da sua Administração nos
anos de 2012 e 2013.
2 – Deliberação sobre a interposição de procedimento
judicial contra a Administradora e o seu legal representante a fim de se
apurarem as irregularidades praticadas no exercício da Administração do
Condomínio e do ressarcimento dos prejuízos causados ao Condomínio e aos
Condóminos.
3 – Deliberação sobre a exoneração da actual Administradora
do Condomínio CEM - Centro de Estudos, Formação em Informática e Gestão
para Empresas Lda.
4 – Deliberação sobre a eleição para a Administração do Condomínio de um
Administrador composto por um órgão colegial composto exclusivamente por
Condóminos.
5 – Eleição do Administrador do Condomínio composto por um órgão
colegial composto exclusivamente por condóminos.
Nos termos supra referidos deverá V. Exa. incluir na ordem de trabalhos
da Assembleia a convocar para a 1ª quinzena de Janeiro todos os pontos supra
indicados.
Joaquim
Patrício
Carta Alcino para reforçar o já pedido pelo Dr Patrício
Assunto: Pedido de aditamento à Ordem de Trabalhos para a
Assembleia Geral do CPR3.
Exmo. Senhor Administrador
Eu, Alcino
Henriques proprietário das fracções ADU-AFB
e mandatário de mais de 10% da permilagem total do Cpr3, venho por este meio
informar ao Sr. Administrador dos seguintes pontos.
Como é do seu
conhecimento, é urgente resolver o problema da água impropria para consumo que
o CPR3 está a fornecer aos proprietários e locatários.
É obrigatório
resolver o problema da facturação a preços exorbitantes, o valor de 5€ por
metro cúbico.
Por falta de
transparência e por falta de ter assumido todos os compromissos que não cumpriu,
é intenção da comissão de proprietários e meus mandantes não renovar o seu
mandato para 2014.
Em meu nome,
em nome da comissão de proprietários e em nome dos meus mandantes, solicito ao abrigo do disposto no número 2 do
artigo 378 do código das S. C., que seja adicionado à ordem de trabalhos para a
Assembleia Geral de Condóminos de Janeiro de 2014 os seguintes pontos:
1) Anulação do segundo ponto da Ordem de Trabalhos da Assembleia de 12/01/2013 (Eleição do administrador para o biénio 2013/2014);
2) Exoneração do administrador;
3) Eleição do órgão administrativo para 2014;
4) Contratação de funcionário licenciado em gestão/contabilidade;
5) Substituição das colunas de abastecimento das 10 torres.
1) Anulação do segundo ponto da Ordem de Trabalhos da Assembleia de 12/01/2013 (Eleição do administrador para o biénio 2013/2014);
2) Exoneração do administrador;
3) Eleição do órgão administrativo para 2014;
4) Contratação de funcionário licenciado em gestão/contabilidade;
5) Substituição das colunas de abastecimento das 10 torres.
Não sendo satisfeito
este requerimento, reservamos o direito de requerer judicialmente a convocação
de nova assembleia para deliberar sobre os assuntos mencionados, aplicando-se o
disposto no artigo 375.º, n.º 7.
Aguardo resposta nos termos do numero 3 do artigo 378 do
Código das sociedades comerciais.
27 de dezembro de 2013
Alcino Henriques.
Para conhecimento transcrevo email, enviado à administração e relativo à convocatória para a assembleia geral do dia 11-01-2014:
ResponderEliminar"geral@condominio-crp3.com"
"administracao@condominio-cpr3.com"
Absolutamente lamentável.
Suponho que os senhores se basearam na lei geral do condomínio, para, com a antecedência mínima de 10 dias (31-12-2013), convocarem a assembleia geral para o próximo sábado, dia 11-01-2013. Convocatória feita precisamente antes de um feriado, com a distribuição de correio afectada por uma greve dos CTT. É do conhecimento geral, e deveria ser do vosso, que a esmagadora maioria dos proprietários ou reside no estrangeiro ou na zona norte do país, o que implica grandes deslocações com a necessária programação atempada. Sabendo os senhores deste facto, só posso relacionar esta atitude com o desejo de obterem uma fraca participação na referida assembleia. Lembro que os senhores se candidataram e foram eleitos com a finalidade de servirem da melhor forma possível todos os condóminos.É para isso que são (e bem) pagos.
Sou representante de um proprietário de 2 apartamentos no CPRIII, residentes em França e que só hoje, dia 09-01-2014, receberam a convocatória. E receberam porque se encontravam na sua residência aquando da distribuição do correio. Muitos serão os que terão na sua caixa de correio o aviso para levantarem a convocatória no posto de correios da sua zona. Na melhor das hipóteses só amanhã, 5ª feira, terão acesso à convocatória para estarem presentes na assembleia de sábado. Terão portanto 1 dia para programarem a deslocação, incluíndo compra de bilhete de avião (de autocarro ou carro chegariam cá depois da assembleia).
Sabendo os senhores, e o mesmo tem sido referido nas assembleias anteriores, que este condomínio não é nem pode ser gerido como um normal (com elevado numero de condóminos e enorme quantidade de complicações), não me parece ser lógico convocar um tão elevado numero de proprietários, com as condicionantes atrás referidas, para a assembleia geral no último dia legal para o efeito.
Serve o presente para vos informar e lamentar que, devido à vossa falta de respeito por quem vos paga e vos elegeu, não será possível a presença, quer do proprietário, quer minha como representante.
Cumprimentos.
Henrique Bartolomeu