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segunda-feira, 1 de maio de 2017

Pagamento das quotas de conndomínio do edifício CPR III



A pedido da dona Maria das Dores, publico o procedimento de pagamento das quotas que  no intender dela deve ser tomado pelos proprietários, se bem que a instalação de elevadores no valor de 37,06€ T0 e 40,15 T1 por trimestre, resultante das deliberações de 2012 para a instalação de elevadores, também devem ser pagos ao solicitador de execução da Shindler, e que é o ultimo ano a puderem ser cobrados.

Também é claro que nem obras nem quotas extras devem ser pagas, nem ao condomínio nem a Shindler, por nem sequer ter sido discutido nem aprovado. como diz o administrador ele não é a santa casa da misericórdia, mas nós, não somos a vaca de leite.

Olhando para a ata, não representa nem um pouco aquilo que se passou, até na permilagem presente, não é o que foi anunciado, a assembleia foi gravada e foi anunciado 59,7% de presentes e representados, na ata vem dizer que estavam presentes perto de 62% são umas 20 pessoas de diferença, mas o tribunal nem sequer deve precisar de tantos pormenores, há situações muito mais graves de matéria criminal e com provas que poderá responsabilizar todos que votaram a favor das contas de 2016.

Esperamos que desta vez os proprietários abram os olhos e não de-em mais procurações sem saberem o que vão votar por eles, responsabilizando os proprietários sem sequer estarem presentes sem saber o que implica o voto de contas sem transparência e onde pode, estar dissimulado um roubo.  
Já tenho o relato e a indignação de proprietários que fizeram confiança na representante, que os enganou dizendo que iria votar na solução dos proprietários para caçar as procurações e fez o contrario, mas não os enganou só a eles também me enganou a mim que andou todo tempo ligar-me a dizer que estava por nós para obter informação, a mim não me vê mais os dentes e vamos esperar que se faça justiça.


Exmo(a)s Sr(a)s.,

Na qualidade de co-proprietária de dois apartamentos no CPR III e tendo recebido a carta da empresa que se encontra em gestão corrente do condomínio do edifício do CPR III, dirijo-me a V. Exas., para partilhar com todos o que vou fazer relativamente ao pagamento dos montantes que constam na referida carta.

Assim, irei pagar ao solicitador, que me notificou da penhora das quotas para quitação da dívida dos elevadores, os valores referentes às quotas cuja descrição é "FR"  e "DC", referentes ao 1º e 2º trimestre, dando conhecimento e enviando prova de pagamento por e-mail, para o solicitador e para a empresa que ficou em gestão corrente do condomínio (JF- Condomínios).
Não pagarei à Schindler porque se existe uma decisão proferida por um Juíz é essa que é lei e, só com uma decisão do Tribunal em contrário é que procederei de modo diferente.

A essa empresa enviarei o pagamento dos consumos de água e energia elétrica dos meus apartamentos, bem como o valor do seguro referente aos dois trimestres, com o envio de e-mail com a prova do pagamento.
Nesse mesmo e-mail informarei que não irei efetuar o pagamento do valor das quotas extras que vêm na carta, referentes a "Instalação de Elevadores" e "Instalação de Contadores Individuais", em virtude de estas serem quotas extraordinárias, que necessitam a aprovação na Assembleia de Condóminos anual, que como todos vós sabem não foram sequer discutidas nem o próprio orçamento, pelo que até decisão/deliberação na próxima assembleia, no meu entender, por não se caraterizarem como despesa corrente, não devem ser pagas.

Esta é a minha posição e será este o meu procedimento, até decisão contrária tomada em Assembleia de Condóminos ou proferida por um Tribunal.

Subscrevo-me com os melhores cumprimentos, ficando ao v/ dispôr para o que considerem relevante na defesa do condomínio do CPR III.

Atentamente.

Mª Dores Policarpo
+351 919902486

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