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terça-feira, 12 de setembro de 2017

RESPOSTA A CARTA DA JF DE AGOSTO

depois de analisado o conteúdo da carta da JF de agosto segue a resposta ta dos advogados do grupo de proprietários que entre-puseram a providencia cautelar.

Antes de mais e por referência à comunicação data de 17 de Agosto de 2017 que foi remetida pela J & F Condomínios, Lda. cumpre repor a verdade e esclarecer todos os Condóminos a respeito dos procedimentos judiciais em curso.

Em 04 de Abril de 2017 foi apresentado um procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais tomadas na assembleia de condóminos realizada no dia 25.03.2017 (Processo n.º 899/17.1T8PTM) com base na sua ilegalidade.

Este processo judicial cessou por acordo entre as Partes (Condóminos Requerentes e Condomínio) com o compromisso tomado perante o Tribunal e lavrado em acta de se realizar uma nova Assembleia de Condóminos até ao dia 27.09.2017, para repetição das deliberações tomadas na assembleia do dia 25.03.2017, dado que as mesmas são invalidas atenta as ilegalidades cometidas pela corrente Administração e melhor explicadas no processo.

Como se vê e ao contrário do que indica a J & F Condomínios, Lda. na sua carta de 17.08.2017, o Tribunal de Portimão não reconheceu a legitimidade da actual administração, porquanto, atenta a ilegalidade das deliberações tomadas em 25.03.2017, não existe, formalmente e em rigor, qualquer administração eleita.

Se assim não fosse não haveria necessidade de se repetir a deliberação de eleição da administração na assembleia de condóminos agendada para o próximo dia …… de Setembro de 2017.

Por outro lado, informa-se também que a questão decorrente da invalidade das deliberações tomadas na assembleia de condóminos realizada em Março de 2017 (actualmente suspensas), ainda se encontra pendente de decisão final a proferir pelo Tribunal de Portimão, no âmbito da acção principal de anulação de deliberações apresentada em 24 de Maio de 2017 (processo n.º 1346/17.4T8PTM).

Se no procedimento cautelar foi requerida a suspensão das deliberações invalidamente tomadas na assembleia de 25.03.2017 até a decisão final do Tribunal, no processo principal foi peticionado a anulação dessas deliberações com fundamento na sua ilegalidade, de modo a que deixem de produzir efeitos e assim deixem de causar prejuízos ao condomínio.

Este processo ainda se encontra pendente e aguardar a decisão do Tribunal.

Mais uma vez, como se vê, a J & F Condóminos, Lda. mente deliberadamente aos condóminos e ao Condomínio que tem o dever legal de proteger.  

No dia 17 de Maio de 2017 foi apresentado um procedimento cautelar de exoneração da J & F Condomínio, Lda. das funções de administrador do condomínio (Processo n.º 1284/17.0T8PTM) com fundamento nos actos ilegais e danosos para o Condomínio praticados por esta empresa aquando do exercício das suas funções.

Foram vários os actos ilegais e danosos descritos ao Tribunal como fundamentação do processo apresentado, conforme decorre do requerimento inicial apresentado, salientando-se apenas dois dos mais gravosos como sejam:

(i)  O facto de a J & F Condomínios, Lda. ter intervindo na assembleia realizada em 25.03.2017 alegadamente na representação de vários Condóminos/Proprietários com base em procurações inválidas quer por terem sido outorgadas por condóminos já falecidos à data da procuração, ou outorgadas com base em actos de reconhecimento de assinaturas inválidos ou, ainda, assinadas por proprietários de fracções que já não o eram.
De referir que estas procurações nunca foram facultadas à assembleia e apenas foram entregues pela J & F Condomínios, Lda. ao Tribunal no cumprimento de uma obrigação legal.
Depois de analisadas as procurações, compreende-se bem porquê.

(ii) O facto de as contas do Condomínio (indicadas no documento intitulado “Análise do Exercício de 2016” apresentado pela J& F Condomínio, Lda. na assembleia de 25.03.2017) apresentarem um défice na ordem os € 300.000,00 (trezentos mil euros), uma que, à data de 31.12.2015, o condomínio apresentava um saldo credor de € 498.047,15, sendo que, à data de 31.12.2016, este saldo apenas era de € 186.472,73.
De acordo com os poucos documentos apresentados pela J & F Condominio, Lda. na assembleia realizada em 25.03.2017, das duas uma: ou o Condomínio recebeu o valor de € 311.574,42 (trezentos e onze mil quinhentos e setenta e quatro euros e quarenta e dois cêntimos) durante o ano de 2016; ou a J & F Condomínio, Lda (sem pedir autorização à Assembleia de Condóminos) perdoou aos Condóminos devedores divida neste montante, abdicando de o receber.
Sendo certo que a conta bancária do condomínio não reflecte este movimento e que não se vislumbra que este valor tenha sido utilizado para liquidar alguns dos compromissos que o Condomínio assumiu e que os Condóminos estão a pagar, inclusivamente por meio de penhora.
Seja como for trata-se um comportamento ilegal da J & F Condominio, Lda. que esta, diga-se, até hoje, não explicou a ninguém, nem à Assembleia de Condóminos, nem ao Tribunal.

Este processo e este comportamento estão a aguardar a decisão a proferir pelo Tribunal da Relação de Évora.

Por fim, indicamos que todos os factos descritos na presente informação são publicos, podendo ser consultados junto dos processos pendentes no Tribunal de Portimão. Ainda assim e de modo a facilitar o acesso à informação, poderemos disponilbizar toda esta documentação em formato digital a todos aqueles que quiserem aceder à mesma.

Relativamente a outros assuntos desta carta é mais do mesmo. 

Faço um apelo quando houver data para a Assembleia (poderá ser dia 23 Setembro é o ultimo sábado antes da data imposta pelo Juiz) venham novamente, façam um esforço pois será muito importante.

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