Assembleia geral

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segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

ASSEMBLEIA GERAL DO CPR3 DIA 11 DE JANEIRO DE 2014

Fica aqui a informação iremos receber a notificação por carta registada nos próximos dias, é de lamentar mais uma vez que apenas, a uma semana da assembleia os proprietários receberem a convocatória isto também tem de mudar.
Para informação dos proprietários foi pedido pelo Doutor Patrício mandante do Sr. José Carlos e eu próprio, representantes da comissão de proprietários, um aditamento aos pontos da ordem de trabalhos para a assembleia de 11 de Janeiro de 2014. que podem aqui ler abaixo. Quero relembrar que tudo isto não seria necessário se o Sr. Administrador tivesse levado com seriedade todos os seus compromissos.

Carta do Dr Patrício
Assunto: Inclusão de Assunto na Ordem de Trabalhos da Assembleia prevista no Artº 1431 do Código Civil   
             Exmo. Senhor 
 Mandatou-me os condóminos José Carlos Filipe Ferreira e Alcino Alberto Trindade Henriques, em seu nome e em representação da Comissão de Apoio e Fiscalização de Administração do Prédio denominado CPR III sito na Av. Comunidade Lusíada denominado Edifício Clube Praia da Rocha III – Paria da Rocha – Portimão inscrito na Matriz Predial sob o Artº 11073 e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 4674 de que essa sociedade é Administradora, no sentido de serem introduzidos na ordem de trabalhos na Assembleia a convocar para a primeira quinzena do mês de Janeiro de 2014 nos termos do Artº 1431 do Código Civil, os seguintes assuntos para discussão e deliberação na referida Assembleia:
1 – Apreciação do comportamento da Administradora do Condomínio e do seu legal representante no exercício da sua Administração nos anos de 2012 e 2013.
2 – Deliberação sobre a interposição de procedimento judicial contra a Administradora e o seu legal representante a fim de se apurarem as irregularidades praticadas no exercício da Administração do Condomínio e do ressarcimento dos prejuízos causados ao Condomínio e aos Condóminos. 
3 – Deliberação sobre a exoneração da actual Administradora do Condomínio CEM - Centro de Estudos, Formação em Informática e Gestão para Empresas Lda.
4 – Deliberação sobre a eleição para a Administração do Condomínio de um Administrador composto por um órgão colegial composto exclusivamente por Condóminos.
5 – Eleição do Administrador do Condomínio composto por um órgão colegial composto exclusivamente por condóminos.

Nos termos supra referidos deverá V. Exa. incluir na ordem de trabalhos da Assembleia a convocar para a 1ª quinzena de Janeiro todos os pontos supra indicados.

                                                                       Joaquim Patrício  
   

Carta Alcino para reforçar o já pedido pelo Dr Patrício

Assunto: Pedido de aditamento à Ordem de Trabalhos para a Assembleia Geral do CPR3.

Exmo. Senhor Administrador
Eu, Alcino Henriques proprietário das fracções  ADU-AFB e mandatário de mais de 10% da permilagem total do Cpr3, venho por este meio informar ao Sr. Administrador dos seguintes pontos.
Como é do seu conhecimento, é urgente resolver o problema da água impropria para consumo que o CPR3 está a fornecer aos proprietários e locatários.
É obrigatório resolver o problema da facturação a preços exorbitantes, o valor de 5€ por metro cúbico.
Por falta de transparência e por falta de ter assumido todos os compromissos que não cumpriu, é intenção da comissão de proprietários e meus mandantes não renovar o seu mandato para 2014.
Em meu nome, em nome da comissão de proprietários e em nome dos meus mandantes,  solicito ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 378 do código das S. C., que seja adicionado à ordem de trabalhos para a Assembleia Geral de Condóminos de Janeiro de 2014 os seguintes pontos:
1)      Anulação do segundo ponto da Ordem de Trabalhos da Assembleia de 12/01/2013 (Eleição do administrador para o biénio 2013/2014);
2)      Exoneração do administrador;
3)      Eleição do órgão administrativo para 2014;
4)      Contratação de funcionário licenciado em gestão/contabilidade;
5)      Substituição das colunas de abastecimento das 10 torres.
 Não sendo satisfeito este requerimento, reservamos o direito de requerer judicialmente a convocação de nova assembleia para deliberar sobre os assuntos mencionados, aplicando-se o disposto no artigo 375.º, n.º 7.
Aguardo resposta nos termos do numero 3 do artigo 378 do Código das sociedades comerciais.
27 de dezembro de 2013
Alcino Henriques.   

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

AGUA

Depois dos problemas que permanecem para resolver a situação de agua e luz, que são o preço 5€ o metro cubico e a sua cobrança, que não pode continuar sem solução, venho aqui expor as 2 soluções possíveis as quais irei pedir por carta registada e por email a Cem, para que sejam incluídas, discutidas e votadas em Assembleia Geral.
Em primeiro lugar,  para que possamos pedir a EMARP a cobrança directa aos condóminos terá de ser substituído todo o abastecimento das colunas de agua até aos contadores individuais.
Esta obra torna-se obrigatória mesmo sendo o condomínio a cobrar, neste momento as colunas de abastecimento estão de tal forma podres que a água tem a cor da lama, vários locatários já levaram garrafas de agua ao Sr. Eduardo, é inadmissível que um locatário pague 5 euros o metro cúbico de agua que nem para tomar banho serve,  a lavagem de roupa branca torna-se impossível. Não sei até que ponto estamos a prejudicar a saúde de quem consome esta agua na preparação das refeições.

2) Alguns locatários dirigiram-se a EMARP para pedir explicações sobre a cobrança da agua a 5€ o metro cúbico, a EMARP aconselhou os locatários a fazerem a simulação do consumo no simulador da EMARP e não pagarem mais do que aquilo que o simulador indica. Podem ver na imagem a simulação de uma família que consumiu 11 metros cúbicos, este exemplo é real, num apartamento T2 arrendado.
Os proprietários e inquilinos são consumidores domésticos, não tem culpa de o condomínio ser considerado empresa neste caso é o condomínio que terá que assumir a despesa extra por ser considerado não doméstico e dividir esse agravamento por todos os condóminos, em qualquer propriedade em Portugal existem taxas de resíduos e de esgoto. Não podem ser só os consumidores a pagar essas taxas.
Considerando isto existem 2 soluções possíveis, mas executando a obra da substituição das colunas seja uma o outra.
1)      Depois da Obra, a EMARP é que cobra a agua.
2)      O condomínio cobra ao preço do simulador da EMARP como domestico, mas divide as taxas por todos os condóminos


Deixo ao administrador os cálculos e comparações, que poderia ser eu a aqui expor, mas como ele  não nos transmite qualquer documento como era do seu dever, deixo-lhe esse trabalho, se é que tenha tempo.

11 m3 29,86€  nos pagamos 55€.