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segunda-feira, 14 de abril de 2014

DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CPR3

Depois das minhas divulgações do parecer da Deco, sobre as quotas de 2014 que me dão razão  sobre o que tenho divulgado, mas como continuamos sem explicações tanto do administrador como da comissão que também preferem semear duvidas,  teremos de exigir a correção dos recibos, para não continuar-mos em divida de obras que já pagamos. Decidi de fazer a pergunta directamente ao departamento Juridico do condomínio, já fui esclarecido por vários advogados assim como a Deco gostaria que o Doutor Pedro Violante como advogado do condomínio nós viesse expor aquilo que verdadeiramente somos obrigados a pagar e por isso enviei-lhe um e-mail que aqui publico, que espero venha a responder para que aqui o publique.

E:MAIL ENVIADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO.

Boa tarde Dr. Pedro,
venho em qualidade de proprietário no condomínio clube praia da rocha,
pedir esclarecimento sobre o entendimento da parte jurídica do condomínio que o Doutor representa, quanto as quotas exigidas pelo administrador igual as de 2013.
A lei é clara, igual a do ano anterior, como todos os pareceres jurídicos, vários advogados incluindo a Deco, vem esclarecer, que a obrigação é a gestão corrente, necessárias a conservação e fruição das partes comuns.
Agradecia que como jurista do Cpr3 nos viesse esclarecer, porque acho uma vergonha no site do condomínio administrado pelo senhor Carlos Antunes, estar escrito preto no branco que cada um tire as suas conclusões sobre esse parecer que respondia a uma questão dum membro da comissão, que não fez a questão adequada, assim a resposta acabava por não responder a verdadeira questão do nosso condomínio. Onde deveria ter sido explicado a Deco como eu o fiz, que as nossa quotas de condomínio, são compostas de gestão corrente e obras, assim a resposta foi clara apenas a gestão corrente é obrigatório.
O senhor administrador aproveitando, as palavras da lei, que falam bem da obrigação em pagar e é claro nos pareceres de todos os Juristas que consultei incluído a Deco, que nunca a lei obriga a pagar duas vezes aquilo que já pagamos, alem disso a comissão com uma questão a Deco inadequada, vem também semear duvidas, que não é nada para apoiar os proprietários.
Agradeço que em qualidade de advogado do Cpr3, venha nos dar o seu parecer sobre a questão, sendo que conhece exactamente, a que corresponde as quotas de 2013 compostas da gestão corrente e obras, sabendo também que os elevadores são uma obra de inovação votadas para 5 anos  e que fase parte dessa obrigação, sabendo que as obras foram cobradas em 2013, e que apenas tem de ser pagas pelos devedores, queria que nos informasse sobre estas questões.

Somos ou não obrigados a pagar a gestão corrente e elevadores?
somos ou não obrigados a pagar novamente  em 2014,  as obras de 2013 já cobradas e pagas em 2013?

Como esta questão é do interesse de todos os condóminos, vou publicar, este e-mail e publicarei a sua resposta. os condóminos tem o direito de saber aquilo que o departamento jurídico tem a dizer sobre este problema, ao qual parece que tanto a nova comissão como o administrador, querem e preferem manter as duvidas e confusões.

Com os meus melhores cumprimentos

Alcino

 


1 comentário:

  1. Seria bom que o Dr. Pedro Violante responde-se e esclarece-se este ponto!!! mas Alcino eu nao me faço de ilusoes, esta sob o jugo do Dr. Carlos e ele é quem manda é quem dita o que se faz e bate o murro na mesa e diz (aqui quem manda sou eu nao preciso de ninguém a comissao posso deixa-los de lado se nao fazem como quero o regulamente permite-me isso sou o administrador), ouvi dizer-lhe isto mais ou menos nestes termos, por isso creio teremos que ser nos a tirar as conclusoes (como eles dizem) e pagar so o devido nada mais, acho que fez bém tentar e a força quem sabe? Espere-mos que realizem que ando a travalhar contra eles proprios e contra todos nos e mudem de estratégia.

    Cumprimentos Alcino

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