Assembleia geral

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sexta-feira, 7 de junho de 2019

29-DE JUNHO 2019-ASSEMBLEIA EXTRAORDINARIA PARA RATIFICAR ACORDO CONDOMINIO-YELLOWTEL-EURIMOBE

SEGUE A INFORMAÇÃO DO COMUNICADO E A CONVOCATORIA PARA UMA ASSEMBLEIA EXTRAORDINARIA PARA VIABILIZAR O ACORDO DA JF. YELLOWTEL-EURIMOBE, RENOGOCIADO COM A ADMINISTRAÇÃO ATUAL DO CONDOMINIO.
IRAM RECEBER NOS PROXIMOS DIAS A CONVOCATORIA, QUE AQUI EXPONHO, PARA SER DEBATIDA, AGRADEÇO AOS CONDOMINOS QUE REPRESENTO QUE ME INFORMEM DA VOSSA INTENÇÃO DE VOTO, MAS QUALQUER INFORMAÇÃO ADICIONAL, PODEM ME LIGAR.




REGISTADA
Portimão, 11 de Junho de 2019                       
                                                              
CONVOCATÓRIA

Na qualidade de Administradores do condomínio “Clube Praia da Rocha 3” vimos por este meio, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 1432.º do Código Civil, convocar V/Ex.ª para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COndÓminos do “Condomínio Clube Praia da Rocha 3” (CPR3), sito na Avenida das Comunidades Lusíadas (Avenida V3), Praia da Rocha, Portimão, a realizar no próximo dia 29 de Junho de 2019, pelas 14 horas, na seguinte morada: HOTEL ALGARVE CASINO- Portimão, Av. Tomás Cabreira, 8500-802 Portimão

ORDEM DE TRABALHOS:
Ponto Um - Apresentação, Discussão e Votação do Aditamento ao Acordo para Reabertura do “BLOCO CENTRAL” do Clube Praia da Rocha 3. (1h:15 min)

Ponto Dois - Apresentação, Discussão e Votação do plano de Financiamento das obras para a concretização do Acordo. (1h:00 min)

Outros assuntos de interesse geral do condomínio. (15 min)

Tempo total estimado +/– 2h:30

Se no dia e hora designados não comparecer ou se fizer representar o número de condóminos suficiente para se poder deliberar em primeira convocatória, a que alude o nº 4 do artigo1432.º do Código Civil, desde já se considera convocada nova reunião no mesmo dia e local, pelas 15 horas, podendo neste caso a assembleia deliberar por maioria de votos dos condóminos presentes, desde que estes representem, pelo menos, um quarto do valor do prédio, conforme o regulamento.
Face à importância que este assunto representa para todos nós, na medida em que importa encontrar uma solução, que satisfaça e resolva um conflito que se arrasta á vários anos, e comgrandes perdas para todos as partes, a Administração exorta e convida todos os PROPRIETÁRIOS, a comparecerem e participarem nesta assembleia extraordinária, convocada expressamente para esse fim.
Agradecemos, desde já, a sua comparência ou, na impossibilidade de comparecer, que se faça representar pelo administrador, por outro condómino ou representante legal. A presença/representação da generalidade dos condóminos é fundamental, para que a assembleia possa ser participada, por um número bastante elevado e expressivo de participantes.
Aproveitamos para informar que todos os documentos respeitantes aos pontos em discussão, a submeter à aprovação desta Assembleia, estão disponíveis para consulta, no Site / Área reservada do condómino, www.condominio-cpr3.com, permitindo assim uma consulta e analise atempada dos respectivos documentos, pelos condóminos interessados.                       
Para garantir que os trabalhos se iniciam à hora marcada, o processo de acreditação decorre no mesmo local da assembleia, no dia 29 de Junho, sendo obrigatório a acreditação para os representantes que tenham mais de 10 procurações a partir das 9:00 h e até às 11.30h, e para os restantes condóminos a partir das 11.30 e até às 13:30h.


Regras de acreditação, participação e votação na assembleia de condóminos, sem prejuízo de tudo o que se encontra previsto na lei e no regulamento do condomínio:
1.     Os proprietários e/ou procuradores dirigem-se à mesa de acreditação e identificam-se através de exibição do seu cartão de cidadão ou outro documento de identificação idóneo.
2.     A assinatura na lista de presenças é feita pelo proprietário no espaço relativo à sua fração.
3.     No caso dos procuradores, estes assinam e recebem uma cópia de declaração de presença e de entrega das procurações, onde constam as fracções autónomas das procurações que entregam.
4.     Os critérios de validação das procurações são as seguintes, por ordem hierárquica:
·     Proprietário presente
·     Procuração mais recente e cuja assinatura do mandante seja comprovada idoneamente ou por documento idóneo
·     Procurações autenticadas ou equivalente
·     Procurações com assinatura reconhecida
5.     Só serão aceites originais das procurações ou cópias certificadas. Se for pedida a sua devolução deve ficar arquivada cópia. As cópias das procurações devem ser fornecidas pelos apresentantes e a sua genuinidade é verificada pela mesa.
6.     Não serão aceites procurações cuja autenticidade possa estar comprometida, nem aquelas que não preenchem os requisitos legais
7.     A mesa procede ao registo do proprietário ou procurador na lista de cartões/placas atribuídas e entrega um cartão com o número sequencial que servirá para ser identificado no dia da assembleia e trocado pela placa com número igual á entrada para a sala onde decorrerá a assembleia.
8.     A discussão de matérias jurídicas relacionadas com a acreditação e assembleia apenas serão discutidas entre advogados, cabendo ao presidente da mesa a decisão final.
9.     A placa só é entregue mediante a exibição do respetivo cartão, podendo ainda assim ser exigida a exibição de documento, e destina-se unicamente a ser utilizada na sala, devendo ser entregue à saída.
10.  Os cartões e placas de votação devem ser devolvidos no final da assembleia ou quando o proprietário ou procurador decidam ausentar-se da mesma. Encerrada a discussão do ponto procede-se à sua votação no momento próprio definido e mediante a indicação da mesa da assembleia, levantando cada condómino ou procurador a sua placa conforme o sentido de voto que pretende exercer.
11.  A leitura das placas é feita em voz alta e os votos são registados.
12.  Concluída a votação são anunciados os respetivos resultados e passa-se ao ponto seguinte.
13.  A ata é elaborada pela mesa da assembleia por súmula, sendo assinada pelos membros da mesa, nela se fazendo constar os aspetos jurídicos mais relevantes da assembleia.
14.  Devido à complexidade e volume da ata é relegado para momento posterior a sua elaboração sendo remetida aos condóminos nos termos da lei.
15.  É expressamente proibida a filmagem e gravação da assembleia ou de algum dos seus membros sem expressa autorização, podendo a mesa solicitar a autorização para o efeito para eventual transição de intervenções para a ata.

Com os nossos melhores cumprimentos
Administração CPR3
José Luis Adrião
Maria das Dores Policarpo
José Balbino



CONDOMÍNIO CLUBE PRAIA DA ROCHA III
                                                           VAMOS MANTER O RUMO
Circular, 05 Junho 2019
PREZADOS PROPRIETÁRIOS e CONDÓMINOS;
Decorrido apenas pouco mais de um ano de Administração do CPR3, todos sentimos hoje, que o nosso Condomínio está calmo, tranquilo, e francamente melhorado nos mais diversos aspectos, nomeadamente: Limpeza e Lixos, Arrumação, Espaços Verdes, Arruamentos e Parques Estacionamento, Organização, Gestão e Contas Certas. O Condomínio deixou finalmente de ter quaisquer Dividas a Fornecedores, Segurança Social, Finanças, Colaboradores e outras. Resumindo: Hoje, graças á politica de Rigor e Transparência implementados no Condomínio, todos podemos ver e saber na hora, como, quando, e onde, é gasto o dinheiro das nossas quotizações.

Conseguimos acabar com a crispação, e devolver confiança e serenidade a todos os proprietários, e acima de tudo resolvemos praticamente todos os principais e mais graves problemas, que tanto prejudicavam o condomínio.
Contudo, esta Administração, como todos sabem, recebeu da anterior (J&F), um documento intitulado de Acordo para Reabertura do “Bloco Central” do Clube Praia da Rocha 3, o qual foi assinado pelos representantes legais da Administração J&F e Yellowtel/Eurimobe, no dia 21 de Março de 2017, e que consistia essencialmente numa mão cheia de nada para o condomínio, e na contrapartida de liquidação da divida destas proprietárias.

Esta Administração, conjuntamente com o Advogado do Condomínio, estudou e analisou de imediato este documento (Acordo), e considerou que o mesmo era válido e legal.   

Esta Administração, perante este facto, iniciou de imediato conversações e posteriormente negociações no sentido de se Concretizar o Acordo.
Para que fosse completamente claro e transparente o processo, e todos os condóminos tivessem uma palavra a dizer, a Administração decidiu incluir este processo, na convocatória da Assembleia Geral do passado dia 26 de Janeiro de 2019,no ponto 4, “ Apresentação, discussão e decisão sobre a tomada de posição do condomínio, relativamente ao Acordo”

Face às opiniões manifestadas por vários condóminos, foi decidido nessa assembleia geral, relativamente ao ponto 4, que se constituísse um “Grupo de Trabalho” que conjuntamente com a Administração, discutissem e analisassem o Acordo com toda a profundidade, tendo em vista salvaguardar o interesse da generalidade dos proprietários.

A Administração reuniu com o Grupo de Trabalho no passado dia 23 de Fevereiro, e passadas algumas horas de discussão, concluiu-se:
- O acordo é válido e legal, sendo no entanto bastante penalizador para o condomínio,
- O Acordo deve ser renegociado, e exigidas garantias de cumprimento do prazo de validade estabelecido,
- O Acordo depois de renegociado e concluído, para que possa ser concretizado, terá que ser votado favoravelmente, em assembleia geral extraordinária convocada para esse efeito, 
No seguimento das conclusões da reunião da Administração com o Grupo de Trabalho, reiniciaram-se as negociações, tendo sido concluídas positivamente no passado dia 10 de Maio, comprometendo-se a Administração a convocar uma assembleia geral extraordinária, a realizar até ao próximo dia 29 de Junho, para rectificar a Concretização do Acordo.
Face à importância que a Concretização do Acordo tem para todos nós, na medida em que poderá encerrar um conflito que se arrasta á tantos anos, e com tão grandes perdas para todas as partes, a Administração exorta e convida todos os PROPRIETÁRIOS, a comparecerem e participarem na próxima assembleia extraordinária, convocada expressamente para esse fim.
NÃO DEIXE QUE OUTROS DECIDAM POR SI !!!
Administração: JOSÉ LUIS ADRIÃO;    JOSE BALBINO;   MARIA POLICARPO;      Consultoria: ANDREIA SANTOS



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