Lamento que a convocatória chegue aos condóminos 8 dias antes da realização da assembleia (A legislação Portuguesa determina que os condóminos sejam convocados com 10 dias de antecedência, por Carta Registada ou por aviso convocatório com apresentação de um comprovativo assinado pelo condómino). Sendo grande parte dos proprietários (se não a sua maioria) residentes no estrangeiro trata-se manifestamente de pouco tempo para programar a deslocação ao local da assembleia para aí estar presente. Para quem se faz representar por outra pessoa ou entidade, então ainda é necessário o reenvio dos documentos da convocatória para o respectivo representante, correndo o risco de só chegarem ao mesmo após a realização da assembleia. Quero acreditar, e espero, que o objectivo não seja a ausência do maior nº de condóminos possível. Cumprimentos. H.Bartolomeu
Boa noite Sr. Bartolomeu, o envio respeita o prazo previsto pela lei, como deve compreender o fecho das contas é no dia 31 de Dezembro, e a data da assembleia dia 12 é Claro que não é para diminuir o numero de condóminos bem ao contrario, precisamos que o maior numero de pessoas venham a assembleia, se não puder amanha envie a sua procuração a quem faz confiança ainda vai a tempo. Cumps Alcino
Lamento que a convocatória chegue aos condóminos 8 dias antes da realização da assembleia (A legislação Portuguesa determina que os condóminos sejam convocados com 10 dias de antecedência, por Carta Registada ou por aviso convocatório com apresentação de um comprovativo assinado pelo condómino). Sendo grande parte dos proprietários (se não a sua maioria) residentes no estrangeiro trata-se manifestamente de pouco tempo para programar a deslocação ao local da assembleia para aí estar presente. Para quem se faz representar por outra pessoa ou entidade, então ainda é necessário o reenvio dos documentos da convocatória para o respectivo representante, correndo o risco de só chegarem ao mesmo após a realização da assembleia. Quero acreditar, e espero, que o objectivo não seja a ausência do maior nº de condóminos possível.
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H.Bartolomeu
Boa noite Sr. Bartolomeu, o envio respeita o prazo previsto pela lei, como deve compreender o fecho das contas é no dia 31 de Dezembro, e a data da assembleia dia 12 é Claro que não é para diminuir o numero de condóminos bem ao contrario, precisamos que o maior numero de pessoas venham a assembleia, se não puder amanha envie a sua procuração a quem faz confiança ainda vai a tempo.
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Alcino