Neste últimos 4 anos muitos de vós conheceram o Marinho um empregado exemplar do senhor José Resende, uma pessoa honesta, humilde e dedicada. A vida pregou-lhe uma partida e enviou-o para o corredor da luz de onde não voltou, espero que receba na morte aquilo que a vida não lhe deu.
Faleceu tragicamente num acidente de trabalho num hotel em Albufeira.
terça-feira, 22 de abril de 2014
quarta-feira, 16 de abril de 2014
ESPAÇO DE RECLAMAÇÕES
FEZ-SE LUZ PROBLEMA RESOLVIDO. UMA SANTA PASQUA ILUMINADA A TODOS.
Este espaço de reclamações pelos vistos é a única maneira para que se resolvam a actuar.
Desta vez venho aqui expor uma reclamação, mas esperei 3 longas semanas, depois de ter ido reclamar na segurança, que me confirmaram dias depois que a minha reclamação foi transmitida a administração. Também Curioso é à duas semanas que a segurança faz rondas dia e noite por lá e esta situação continua por resolver. Nós proprietários temos obrigações de informar anomalias, mas continuamos com um administrador que não é obrigado a nada, só nos falta ser-mos também obrigados a reparar.
Neste momento alguns proprietários e turistas estão presentes nas torres I e J assim como o senhor João Paulo da comissão presente a alguns dias e que pode confirmar. Ainda tem o dia de amanha para que não continue as escuras durante o fim de semana da pascoa.
Deveríamos pensar em levar à próxima assembleia uma proposta de sanções a empresa administradora que ultrapasse no limite do abuso, a resolução de pequenos problemas como estes, nós proprietários somos sancionados com coimas por atrasos de pagamento, porque não sancionar o administrador que se esta burrificando para a manutenção mínima exigível do CPR3. Claro antes não se reclamava, porque para não haver reclamações mudava as eu.
As escuras também está a escadaria do bloco central, que tem de ser iluminado para segurança de todos.
HALL ENTRADA TORRE I e J
CORREDOR
PARA COMPARAÇÃO HALL DA ENTRADA DA TORRE A A MESMA HORA
segunda-feira, 14 de abril de 2014
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CPR3
Depois das minhas divulgações do parecer da Deco, sobre as quotas de 2014 que me dão razão sobre o que tenho divulgado, mas como continuamos sem explicações tanto do administrador como da comissão que também preferem semear duvidas, teremos de exigir a correção dos recibos, para não continuar-mos em divida de obras que já pagamos. Decidi de fazer a pergunta directamente ao departamento Juridico do condomínio, já fui esclarecido por vários advogados assim como a Deco gostaria que o Doutor Pedro Violante como advogado do condomínio nós viesse expor aquilo que verdadeiramente somos obrigados a pagar e por isso enviei-lhe um e-mail que aqui publico, que espero venha a responder para que aqui o publique.
E:MAIL ENVIADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO.
Boa tarde Dr. Pedro,
E:MAIL ENVIADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO.
Boa tarde Dr. Pedro,
venho em qualidade de proprietário no condomínio clube praia da rocha,
pedir esclarecimento sobre o entendimento da parte jurídica do condomínio que o Doutor representa, quanto as quotas exigidas pelo administrador igual as de 2013.
A lei é clara, igual a do ano anterior, como todos os pareceres jurídicos, vários advogados incluindo a Deco, vem esclarecer, que a obrigação é a gestão corrente, necessárias a conservação e fruição das partes comuns.
Agradecia que como jurista do Cpr3 nos viesse esclarecer, porque acho uma vergonha no site do condomínio administrado pelo senhor Carlos Antunes, estar escrito preto no branco que cada um tire as suas conclusões sobre esse parecer que respondia a uma questão dum membro da comissão, que não fez a questão adequada, assim a resposta acabava por não responder a verdadeira questão do nosso condomínio. Onde deveria ter sido explicado a Deco como eu o fiz, que as nossa quotas de condomínio, são compostas de gestão corrente e obras, assim a resposta foi clara apenas a gestão corrente é obrigatório.
O senhor administrador aproveitando, as palavras da lei, que falam bem da obrigação em pagar e é claro nos pareceres de todos os Juristas que consultei incluído a Deco, que nunca a lei obriga a pagar duas vezes aquilo que já pagamos, alem disso a comissão com uma questão a Deco inadequada, vem também semear duvidas, que não é nada para apoiar os proprietários.
Agradeço que em qualidade de advogado do Cpr3, venha nos dar o seu parecer sobre a questão, sendo que conhece exactamente, a que corresponde as quotas de 2013 compostas da gestão corrente e obras, sabendo também que os elevadores são uma obra de inovação votadas para 5 anos e que fase parte dessa obrigação, sabendo que as obras foram cobradas em 2013, e que apenas tem de ser pagas pelos devedores, queria que nos informasse sobre estas questões.
Somos ou não obrigados a pagar a gestão corrente e elevadores?
somos ou não obrigados a pagar novamente em 2014, as obras de 2013 já cobradas e pagas em 2013?
Como esta questão é do interesse de todos os condóminos, vou publicar, este e-mail e publicarei a sua resposta. os condóminos tem o direito de saber aquilo que o departamento jurídico tem a dizer sobre este problema, ao qual parece que tanto a nova comissão como o administrador, querem e preferem manter as duvidas e confusões.
Com os meus melhores cumprimentos
Alcino
domingo, 13 de abril de 2014
DECO RESPOSTA QUOTAS 2014
Caros condóminos como prometido Mais abaixo publico a resposta da Deco que não é nem mais nem menos do que vos tenho informado sobre as quotas. É admirável os juristas da Deco trabalharem ao domingo ficamos gratos pelos esclarecimentos.
1) não tendo sido aprovado contas nem orçamentos, apenas gestão corente é obrigatorio para despesas necessarias a conservação e fruição das partes comuns e serviços de interesse comun ( gestão, salarios, segurança, agua e luz).
2)neste ponto respondido pela DECO podem verificar que apenas a lei obriga a pagar obras aprovadas, as de 2014 não foram aprovadas..
3) as obras aprovadas em 2013 devem ser pagas por todos os condóminos. Bem que suscita-me a duvida da não aprovação de contas de 2013, que não obriga a nimguem pagar sem a aprovação, dai o conselho de uma nova assembleia para aprovação que nos mesmos termos seria inútil, porque não iríamos aprovar novamente. Aqui penso que o nosso advogado o Dr Pedro Violante deveria-nos esclarecer, sendo ele o nosso jurista e não o jurista do administrador.
4) ELEVADORES, tratando se uma inovação é obrigado seu pagamento que já tinha sido aprovado em 2013 como eu sempre defendi nas mensagens anteriores
Como podem ver eu tinha razão, todos estes pontos esclarecidos pela DECO, já eu os tinha defendido, os que pagaram se não lhes forem acertado as contas, acabam de ser mais uma vez enganados e prejudicados.
No final a Deco responde-me a mim como administrador, porque também no meu pedido, lhe disse que eu como administrador noutro prédio o Alvor Golf também estava interessado em ser esclarecido.
Podem ver a resposta original neste link: QUOTAS RESPOSTA DA DECO
No final a Deco responde-me a mim como administrador, porque também no meu pedido, lhe disse que eu como administrador noutro prédio o Alvor Golf também estava interessado em ser esclarecido.
Podem ver a resposta original neste link: QUOTAS RESPOSTA DA DECO
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RESPOSTA DECO
N/Refª: 101520675-66
Exmo. Senhor,
Acusamos a receção da exposição enviada por V. Excelência, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Na sequência da mesma, cumpre-nos informar V. Exa. que, de acordo com o preceituado no artigo 1424º do Código Civil, «salvo disposição em contrário, as despesas necessária à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas frações.»
Tendo sido aprovado um orçamento para a realização de obras, todos os condóminos serão responsáveis, na medida das permilagens das suas frações.
Quanto às obras efetuadas no ano de 2013, devem estas ser pagas e ser englobadas nas contas de 2014 caso não tenha ainda sido efetuado o respetivo pagamento.
Tratando-se de uma obra de inovação, e em caso de não aprovação os condóminos continuam obrigados ao seu pagamento, excepto se a recusa for judicialmente aceite.
Mais prevê o artº. 1433.º do Código Civil, que as deliberações da assembleia contrárias à lei ou a regulamentos anteriormente aprovados são anuláveis a requerimento de qualquer condómino que as não tenha aprovado. No prazo de 10 dias contado da deliberação, para os condóminos presentes, ou contado da sua comunicação, para os condóminos ausentes, pode ser exigida ao administrador a convocação de uma assembleia extraordinária, a ter lugar no prazo de 20 dias, para revogação das deliberações inválidas ou ineficazes.
O direito de propor a acção de anulação caduca no prazo de 20 dias contados sobre a deliberação da assembleia extraordinária ou, caso esta não tenha sido solicitada, no prazo de 60 dias sobre a data da deliberação.
Mais se informa V. Exa. que, só o administrador e um conjunto de condóminos que representem 25% do total do edifício, poderão convocar a assembleia de condóminos.
Atento o exposto, aconselhamos V. Exa., como administrador, a convocar a assembleia de condóminos, colocando na ordem dos trabalhos a discussão e aprovação das contas quer da gestão corrente, quer ainda das obras, salvaguardando assim a sua posição futura e a retificação da ata, se for o caso.
Para mais esclarecimentos não hesite em contactar-nos, com referência ao processo em epígrafe.
Com os melhores cumprimentos,
Acusamos a receção da exposição enviada por V. Excelência, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Na sequência da mesma, cumpre-nos informar V. Exa. que, de acordo com o preceituado no artigo 1424º do Código Civil, «salvo disposição em contrário, as despesas necessária à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas frações.»
Tendo sido aprovado um orçamento para a realização de obras, todos os condóminos serão responsáveis, na medida das permilagens das suas frações.
Quanto às obras efetuadas no ano de 2013, devem estas ser pagas e ser englobadas nas contas de 2014 caso não tenha ainda sido efetuado o respetivo pagamento.
Tratando-se de uma obra de inovação, e em caso de não aprovação os condóminos continuam obrigados ao seu pagamento, excepto se a recusa for judicialmente aceite.
Mais prevê o artº. 1433.º do Código Civil, que as deliberações da assembleia contrárias à lei ou a regulamentos anteriormente aprovados são anuláveis a requerimento de qualquer condómino que as não tenha aprovado. No prazo de 10 dias contado da deliberação, para os condóminos presentes, ou contado da sua comunicação, para os condóminos ausentes, pode ser exigida ao administrador a convocação de uma assembleia extraordinária, a ter lugar no prazo de 20 dias, para revogação das deliberações inválidas ou ineficazes.
O direito de propor a acção de anulação caduca no prazo de 20 dias contados sobre a deliberação da assembleia extraordinária ou, caso esta não tenha sido solicitada, no prazo de 60 dias sobre a data da deliberação.
Mais se informa V. Exa. que, só o administrador e um conjunto de condóminos que representem 25% do total do edifício, poderão convocar a assembleia de condóminos.
Atento o exposto, aconselhamos V. Exa., como administrador, a convocar a assembleia de condóminos, colocando na ordem dos trabalhos a discussão e aprovação das contas quer da gestão corrente, quer ainda das obras, salvaguardando assim a sua posição futura e a retificação da ata, se for o caso.
Para mais esclarecimentos não hesite em contactar-nos, com referência ao processo em epígrafe.
Com os melhores cumprimentos,
quinta-feira, 10 de abril de 2014
ACESSO BLOCO CENTRAL
Caros condóminos, corre o boato em sede privada, que o bloco central vai ser aberto em Agosto.
Se a informação é a mesma que fez deslocar de Bombaral um antigo membro da comissão, que veio assistir a essa abertura à uns meses a trás, prometido pelo administrador, tudo não passa de uma desinformação e tapa olhos.
Se a informação é real todos nós deveríamos saber, ouvimos isto desde 2010. E a nova comissão sabe? foram informados?
A única informação que tenho para a possível abertura do bloco central é o interesse dos senhores Monteiro em vender todas as fracções do bloco central, isso posso aqui afirmar e confirmar, tal como nos foi proposto a negociação da venda das fracções dos espaços sociais no Alvor Golf, onde sou administrador.
Quem está disposto em comprar o bloco central? 5, 10, 15 milhoes de euros, já ouvi todos estes valores. Quanto vale o bloco central?
Se a informação é a mesma que fez deslocar de Bombaral um antigo membro da comissão, que veio assistir a essa abertura à uns meses a trás, prometido pelo administrador, tudo não passa de uma desinformação e tapa olhos.
Se a informação é real todos nós deveríamos saber, ouvimos isto desde 2010. E a nova comissão sabe? foram informados?
A única informação que tenho para a possível abertura do bloco central é o interesse dos senhores Monteiro em vender todas as fracções do bloco central, isso posso aqui afirmar e confirmar, tal como nos foi proposto a negociação da venda das fracções dos espaços sociais no Alvor Golf, onde sou administrador.
Quem está disposto em comprar o bloco central? 5, 10, 15 milhoes de euros, já ouvi todos estes valores. Quanto vale o bloco central?
ELEVADORES TORRE I e B
INFORMAÇÂO
Depois de mais de três meses parados devido a falta dos compromissos de pagamento, a Shindler voltou ao trabalho iniciaram novamente a montagem em fase final da torre I, e o inicio da torre B ira seguir.
Os compromissos de pagamento de Janeiro, de 56 mil euros pelo menos metade, 28 mil foram pagos. O condomínio só pode ter negociado novos prazos de pagamento para que até final deste ano em vez de julho todos os elevadores fossem montados, até Julho como é óbvio será impossível e de julho a setembro terão de parar.
Como todos ouviram alertei na assembleia que os compromissos de janeiro e maio seriam impossível de respeitar 170 mil euros até fim de maio era impossível devido a cobrança em 4 trimestres . Não sei se a nova comissão sabe ou não de novos compromissos, mas se não sabe deveria saber E INFORMAR-NOS é para isso que serve a comissão.
Depois de mais de três meses parados devido a falta dos compromissos de pagamento, a Shindler voltou ao trabalho iniciaram novamente a montagem em fase final da torre I, e o inicio da torre B ira seguir.
Os compromissos de pagamento de Janeiro, de 56 mil euros pelo menos metade, 28 mil foram pagos. O condomínio só pode ter negociado novos prazos de pagamento para que até final deste ano em vez de julho todos os elevadores fossem montados, até Julho como é óbvio será impossível e de julho a setembro terão de parar.
Como todos ouviram alertei na assembleia que os compromissos de janeiro e maio seriam impossível de respeitar 170 mil euros até fim de maio era impossível devido a cobrança em 4 trimestres . Não sei se a nova comissão sabe ou não de novos compromissos, mas se não sabe deveria saber E INFORMAR-NOS é para isso que serve a comissão.
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