Nova Lei do Alojamento local entra em vigor a 26 de Novembro 2014
Penso ser do interesse de todos por isso publico e doravante teremos de fazer essas declarações para evitar problemas em breve irei publicar os passos necessários para legalizar os arrendamentos em alojamento local respeitando a nova lei.
NOVA LEI AL. PODEM IMPRIMIR OU LER CLICANDO AQUI
Lei Alugar casas
sem registo dá direito a multa
A nova lei do
alojamento local, publicada ontem em Diário da República, obriga o registo das
casas destinadas para aluguer de férias. Segundo o Público, o registo é
gratuito e feito na câmara municipal. Quem não o fizer pode pagar uma coima até
os 3.741 euros.
Todas as casas ou apartamentos alugados
temporariamente a turistas são obrigadas a possuir um registo feito na câmara
municipal. Esta é uma das medidas da nova lei do alojamento local e prevê uma
coima até os 3.741 euros a quem não registar a habitação.
PUB
A nova legislação abrange particulares e empresas e
visa enquadrar esta atividade ‘turística’ a nível fiscal.
Segundo o Público, tanto a pessoa como a empresa que
coloca o imóvel a alugar, deve ter a opção “prestação de serviços de
alojamento” aberta nas Finanças. Para tal, deve primeiro fazer um registo
online e depois um aviso à câmara municipal.
Assim que o pedido é feito, o imóvel em causa passa a
ter um número que é enviado automaticamente para o Turismo de Portugal que, por
sua vez, leva o registo à Autoridade Tributária.
De acordo com a publicação, as autarquias ficam agora
autorizadas a fazer vistoria às casas que serão alugadas. As habitações com
capacidade para mais de dez pessoas devem cumprir os requisitos de segurança.
Sem comentários:
Enviar um comentário