Fica aqui a informação iremos receber a notificação por carta registada nos próximos dias, é de lamentar mais uma vez que apenas, a uma semana da assembleia os proprietários receberem a convocatória isto também tem de mudar.
Para informação dos proprietários foi pedido pelo Doutor Patrício mandante do Sr. José Carlos e eu próprio, representantes da comissão de proprietários, um aditamento aos pontos da ordem de trabalhos para a assembleia de 11 de Janeiro de 2014. que podem aqui ler abaixo. Quero relembrar que tudo isto não seria necessário se o Sr. Administrador tivesse levado com seriedade todos os seus compromissos.
Carta do Dr Patrício
Assunto: Inclusão de Assunto na Ordem de Trabalhos da Assembleia prevista no
Artº 1431 do Código Civil
Exmo.
Senhor
Mandatou-me os condóminos José Carlos Filipe
Ferreira e Alcino
Alberto Trindade Henriques, em seu nome e em representação da Comissão de Apoio
e Fiscalização de Administração do Prédio denominado CPR III sito na Av. Comunidade Lusíada
denominado Edifício Clube Praia da Rocha III – Paria da Rocha – Portimão
inscrito na Matriz Predial sob o Artº 11073 e descrito na Conservatória do
Registo Predial sob o nº 4674 de que essa sociedade é Administradora, no
sentido de serem introduzidos na ordem de trabalhos na Assembleia a convocar
para a primeira quinzena do mês de Janeiro de 2014 nos termos do Artº 1431 do
Código Civil, os seguintes assuntos para discussão e deliberação na referida
Assembleia:
1 – Apreciação do comportamento da Administradora do
Condomínio e do seu legal representante no exercício da sua Administração nos
anos de 2012 e 2013.
2 – Deliberação sobre a interposição de procedimento
judicial contra a Administradora e o seu legal representante a fim de se
apurarem as irregularidades praticadas no exercício da Administração do
Condomínio e do ressarcimento dos prejuízos causados ao Condomínio e aos
Condóminos.
3 – Deliberação sobre a exoneração da actual Administradora
do Condomínio CEM - Centro de Estudos, Formação em Informática e Gestão
para Empresas Lda.
4 – Deliberação sobre a eleição para a Administração do Condomínio de um
Administrador composto por um órgão colegial composto exclusivamente por
Condóminos.
5 – Eleição do Administrador do Condomínio composto por um órgão
colegial composto exclusivamente por condóminos.
Nos termos supra referidos deverá V. Exa. incluir na ordem de trabalhos
da Assembleia a convocar para a 1ª quinzena de Janeiro todos os pontos supra
indicados.
Joaquim
Patrício
Carta Alcino para reforçar o já pedido pelo Dr Patrício
Assunto: Pedido de aditamento à Ordem de Trabalhos para a
Assembleia Geral do CPR3.
Exmo. Senhor Administrador
Eu, Alcino
Henriques proprietário das fracções ADU-AFB
e mandatário de mais de 10% da permilagem total do Cpr3, venho por este meio
informar ao Sr. Administrador dos seguintes pontos.
Como é do seu
conhecimento, é urgente resolver o problema da água impropria para consumo que
o CPR3 está a fornecer aos proprietários e locatários.
É obrigatório
resolver o problema da facturação a preços exorbitantes, o valor de 5€ por
metro cúbico.
Por falta de
transparência e por falta de ter assumido todos os compromissos que não cumpriu,
é intenção da comissão de proprietários e meus mandantes não renovar o seu
mandato para 2014.
Em meu nome,
em nome da comissão de proprietários e em nome dos meus mandantes, solicito ao abrigo do disposto no número 2 do
artigo 378 do código das S. C., que seja adicionado à ordem de trabalhos para a
Assembleia Geral de Condóminos de Janeiro de 2014 os seguintes pontos:
1) Anulação do segundo ponto da Ordem de Trabalhos da Assembleia de 12/01/2013 (Eleição do administrador para o biénio 2013/2014);
2) Exoneração do administrador;
3) Eleição do órgão administrativo para 2014;
4) Contratação de funcionário licenciado em gestão/contabilidade;
5) Substituição das colunas de abastecimento das 10 torres.
1) Anulação do segundo ponto da Ordem de Trabalhos da Assembleia de 12/01/2013 (Eleição do administrador para o biénio 2013/2014);
2) Exoneração do administrador;
3) Eleição do órgão administrativo para 2014;
4) Contratação de funcionário licenciado em gestão/contabilidade;
5) Substituição das colunas de abastecimento das 10 torres.
Não sendo satisfeito
este requerimento, reservamos o direito de requerer judicialmente a convocação
de nova assembleia para deliberar sobre os assuntos mencionados, aplicando-se o
disposto no artigo 375.º, n.º 7.
Aguardo resposta nos termos do numero 3 do artigo 378 do
Código das sociedades comerciais.
27 de dezembro de 2013
Alcino Henriques.














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