Como prometido, venho publicar as
noticias sobre o Alojamento Local. A Henriques e Tornada está a contactar os
seus clientes para a legalização do arrendamento turístico,
no bloco 1 2 e 3. Com o novo regime aprovado, todo o processo de registo vai ser facilitado. Não iremos administrar nenhum apartamento que não esteja
devidamente declarado ao turismo, está previsto na lei que todos os pedidos de
Al estarão devidamente legalizados e puderam ser alugados turisticamente até ao
parecer final da vistoria que pode levar 60 dias. Irei publicar o Diploma
logo que seja publicado no diário da republica.
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sábado, 14 de junho de 2014
NOVO REGIME DE ALOJAMENTO LOCAL
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Boa tarde Sr. Alcino,
ResponderEliminarFui tratar do AL para o meu apartamento e o mesmo foi recusado, devido a minha torre só ter um elevador a funcionar, acha que me consegue ajudar a ter o AL para poder alugar legalmente?
Irei a portimão na próxima quinta-feira e ia ter consigo se tiver uma resposta até lá caso contrario prefiro não alugar este ano.
Obrigado pelos esclarecimentos,
Vamos esperar pelo acordam, diz ser mais facilitado a declaração e os requisitos também foram alterados, quanto as exigências actuais faz com que não seja possível obter o Al, mas como expliquei o pedido da certificação a câmara fica valido até a vistoria e pode alugar sem problemas até essa vistoria. Quando vier falamos.
ResponderEliminarmais uma maneira de o estado roubar dinheiro ao pobre....ao ter um all lá terá de ser declarado no irs, ao ser declarado lá fica metade do valor ganho pelos nossos apartamentos... quem fica a perder?! O turista que vai pagar mais pelo mesmo apartamento....
ResponderEliminartodos nossos apartamentos alugados temporariamente já eram com recibos e declaração no IRS, com o Al temos que acrescentar 6% de IVA.
ResponderEliminarEste comentário foi removido por um gestor do blogue.
ResponderEliminarBoa noite senhor Silva eliminei o seu comentário porque continha dados pessoais seus, que não tinha reparado quando o publiquei.
ResponderEliminarMas respondo a questão principal, quanto aos pormenores irei lhe responder em privado. não é obrigatoriamente o proprietário a pedir o licenciamento Al. Sendo que o seu apartamento é fora do cpr3 facilita o licenciamento, quanto ao equipamento necessário, um dos nossos condóminos já nos orçamentou o equipamento e aplicação que terei gosto em lhe transmitir, também é necessário um certificado eléctrico que também é feito por um electricista nosso conhecido, com tudo isto o Al é fácil obter, toda a lei foi baseada sobre queixas de hoteleiros que viam no arrendamento de proprietários um negocio concorrente ilegal.