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sábado, 14 de junho de 2014

NOVO REGIME DE ALOJAMENTO LOCAL

Como prometido, venho publicar as noticias sobre o Alojamento Local. A Henriques e Tornada está a contactar os seus clientes para a legalização do arrendamento turístico, no bloco 1 2 e 3. Com o novo regime aprovado, todo o processo de registo vai ser facilitado. Não iremos administrar nenhum apartamento que não esteja devidamente declarado ao turismo, está previsto na lei que todos os pedidos de Al estarão devidamente legalizados e puderam ser alugados turisticamente até ao parecer final da vistoria  que pode levar 60 dias. Irei publicar o Diploma logo que seja publicado no diário da republica.


Regime do alojamento local aprovado hoje
pelo Conselho de Ministros
Presstur 12-06-2014 (16h42)O Conselho de Ministros anunciou hoje ter aprovado o novo regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, avançando apenas que mantém “as três tipologias de alojamento local, o apartamento, a moradia e os estabelecimentos de hospedagem”, mas com “requisitos particulares para os hostels”.
O comunicado diz ainda que “com este diploma a figura do alojamento local é devidamente autonomizada da dos empreendimentos turísticos, assegurando-se, assim, que a produtos distintos se aplicam regimes jurídicos distintos”.
Em entrevista publicada ontem pelo jornal “Público”, o secretário de Estado do Turismo tinha reafirmado que a sua perspectiva era facilitar o registo desses estabelecimentos, porque o inverso é que “convida à informalidade”.
“Quem quiser arrendar um apartamento a turistas terá uma grande facilidade em fazê-lo”, afirmou Mesquita Nunes que disse ainda que o novo regime substitui o registo do alojamento local por “uma comunicação prévia electrónica” e vai “até eliminar alguns dos requisitos porque estão obsoletos” (clique para ler: SET reafirma aposta em facilitar ‘legalização’ do alojamento local). 

6 comentários:

  1. Boa tarde Sr. Alcino,
    Fui tratar do AL para o meu apartamento e o mesmo foi recusado, devido a minha torre só ter um elevador a funcionar, acha que me consegue ajudar a ter o AL para poder alugar legalmente?
    Irei a portimão na próxima quinta-feira e ia ter consigo se tiver uma resposta até lá caso contrario prefiro não alugar este ano.
    Obrigado pelos esclarecimentos,

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  2. Vamos esperar pelo acordam, diz ser mais facilitado a declaração e os requisitos também foram alterados, quanto as exigências actuais faz com que não seja possível obter o Al, mas como expliquei o pedido da certificação a câmara fica valido até a vistoria e pode alugar sem problemas até essa vistoria. Quando vier falamos.

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  3. mais uma maneira de o estado roubar dinheiro ao pobre....ao ter um all lá terá de ser declarado no irs, ao ser declarado lá fica metade do valor ganho pelos nossos apartamentos... quem fica a perder?! O turista que vai pagar mais pelo mesmo apartamento....

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  4. todos nossos apartamentos alugados temporariamente já eram com recibos e declaração no IRS, com o Al temos que acrescentar 6% de IVA.

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  5. Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

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  6. Boa noite senhor Silva eliminei o seu comentário porque continha dados pessoais seus, que não tinha reparado quando o publiquei.
    Mas respondo a questão principal, quanto aos pormenores irei lhe responder em privado. não é obrigatoriamente o proprietário a pedir o licenciamento Al. Sendo que o seu apartamento é fora do cpr3 facilita o licenciamento, quanto ao equipamento necessário, um dos nossos condóminos já nos orçamentou o equipamento e aplicação que terei gosto em lhe transmitir, também é necessário um certificado eléctrico que também é feito por um electricista nosso conhecido, com tudo isto o Al é fácil obter, toda a lei foi baseada sobre queixas de hoteleiros que viam no arrendamento de proprietários um negocio concorrente ilegal.

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