Caros Proprietários do CONDOMÍNIO CLUBE PRAIA DA
ROCHA III
Informações
de última hora
Tendo em conta o esforço que esta NOVA
ADMINISTRAÇÃO vem fazendo, como forma de unir todos os condóminos
para um único objectivo, que é o de mostrar o potencial e valor do complexo
CCPR3 por aquilo que ele tem para oferecer, como espaço aprazível, acolhedor,
seguro, onde dá prazer habitar ou passar férias, vimos informar o seguinte:
PONTO UM
Vimos apresentar o resultado, que poderá servir de
exemplo para todos os condóminos incumpridores.
O Senhor José da Conceição Henriques – Fração JM – Apresentou
em Tribunal duas Providências Cautelares relativo ao ano de 2010 e 2011, contra
a anterior administração do CCPR3, justificando a razão do não pagamento das
quotas do condomínio nesse periodo, que correm os seus trâmites no Tribunal de
Portimão, acabou de nos pagar o primeiro Trimestre de 2012, através duma
transferência bancária com a data de 2012/04/18.
Atitude destas são de louvar e servir de exemplo
para outros.
Os condóminos que em 2010 e 2011, contestaram, e se
opuseram a tal atitude, deveriam tomar como exemplo dando assim cumprimentos às
suas obrigações de condóminos.
PONTO DOIS
Informamos que esta semana fomos confrontados com
uma nova empresa que tem como designação / Firma MY OLIDAYS LDA – se instalou na fracção onde esteve a
laborar a CONSTRUMED LDA, cujo representante/ gerente se identificou o senhor
Luís Pinheiro Torres.
O Administrador do condomínio Dr. Carlos Antunes e
alguns membros da comissão de condóminos estiveram reunidos com este, no
sentido se saber qual o objecto / actividade a desenvolver por esta empresa naquele
local, este afirmou ir dar continuidade ao aluguer do pacote das fracções que
estavam sobre responsabilidade da CONSTREUMED LDA.
Tendo nós conhecimento que esta sociedade tem como
sócios o senhor Luís Pinheiro Torres e o senhor Francisco Pacheco Amorim,
foi-lhe feita a pergunta se acha correcto apresentarem-se para explorar
comercialmente (aluguer) das fracções que pertencem ao complexo CCPR3, cujos proprietários não pagam as respectivas
quotas de condomínio, e este afirmou sem excitação que não concorda nem irá
permitir que tal aconteça.
Assim sendo, estamos perante um problema complicado
de resolver, e que esta administração irá estar atenta, e actuante.
Algum destes senhores estará a mentir, visto que esta informação é
totalmente contraditória com a atitude do senhor Francisco Pacheco Amorim e de
mais alguém, que com ele colabora.
Tendo nós informação de fontes fidedignas
/credíveis, o senhor Francisco Pacheco Amorim é o verdadeiro mentor que anda de
bandeira na mão acompanhado de mais alguém, pelas ruas de paris a espalhar panfletos/cartas
e cantar os versos,
“ NÃO PAGAMOS, NÃO PAGAMOS, NÃO PAGAMOS NÃO PAGAMOS!!!!!!
…. BIS ……..
Perante estes factos, a nova administração do
CCPR3, esclarece que usará todos as formas legais ao seu dispor, em tempo útil,
e sem excepção, dando cumprimento ao estipulado no Regulamento do Condomínio,
mais especificamente no seu artigo 33º, 34º, 35º, 36º e 37º, impedindo que
qualquer condómino, ou empresa contratada para o efeito, esteja a retirar
quaisquer rendimentos de aluguer de fracção tendo em atraso / não cumprindo as
obrigações de condómino pagador da respectiva quota.
PONTO TRÊS
Informamos, que devido à instalação do novo sistema
de segurança de VIDEO-VIGILÂNCIA 24H, em todo o complexo do CCPR3, será
necessário que todos os condóminos que procedam ao arrendamento, sublocação ou
cedência do uso, ainda que temporário, de qualquer fracção, deverá comunicar
tal facto ao Administrador, por carta registada com aviso de recepção, ou então
faze-lo através de declaração escrita e assinada na recepção do condomínio,
dando assim cumprimento ao estipulado no artigo 33º do Regulamento Interno.
Mais informamos que o mesmo deverá ser feito para o
caso de qualquer condómino que pretenda efectuar obras de remodelação,
modernização na sua fracção, deverá comunicar ao administrador por carta
registada ou na recepção do condomínio, qual a entidade ou empresa que irá
realizar tais trabalhos.
Caso estas informações não sejam feitas
atempadamente, poderão vir a causar incómodos a alguns condóminos, familiares,
amigos, representantes ou outros, devido à exigência do sistema de segurança.
PONTO QUATRO
Queremos relembrar todos os condóminos que desde
04-05-2012 deixaram de ter sinal de televisão nas suas fracções.
Para solucionar o problema, deverão enviar para a
administração do condomínio, cópia do Bilhete de Identidade e Cartão de
Contribuinte Fiscal, ou deixarem-nos na recepção do condomínio para que se
possa fazer o processo de pedido de ligação gratuita para os quatro canais
básicos ZON TV Cabo cujas ligações estão a levar neste momento entre quatro a
oito dias.
Sem outro assunto de momento,
Portimão, 2012-05-10
A Administração
Dr. Carlos Antunes e Comissão de Condóminos